Janeiro 2013

A presente Política Financeira foi elaborada em Maio de 1995, tendo com base a nossa “Filosofia bíblica de ministério”. Revisões ocorreram em Julho de 1999, Abril de 2003, 2006, 2007, e a última em 26/08/2013.

 

I. PRINCÍPIOS GERAIS:

01.  A missão essencial da IEBNA é a de “Glorificar a Deus, reconciliando e aperfeiçoando vidas em Cristo”.

02.  A Igreja é despenseiro dos recursos divinos e o dinheiro é recurso proveniente da parte de Deus.

03. O recurso necessário ao desempenho da missão da igreja provém de contribuições voluntárias e generosas.

a.  A Igreja é a principal agência de expansão do Reino de Deus, e como tal, deve ter prioritariamente o nosso apoio financeiro.

b.  A Bíblia, no Antigo Testamento, ensina o princípio do dízimo como marca da propriedade de Deus sobre a vida e os recursos de seus filhos. No Novo Testamento se expande a uma consagração total do dinheiro, talentos, bens, tempo, propriedades, família e até da própria vida.

c. Para o Cristão comprometido, a orientação sobre o quanto deve dar, baseado na oferta aos macedônios, envolve quatro aspectos: voluntariedade, proporcionalmente às poses, sacrificialmente e generosamente (II Co 8:15 e Fp.4:18). Neste capítulo, as ofertas são atos de adoração, tanto quanto o cântico dos hinos e o estudo da Palavra.

04. O uso do dinheiro obedece as seguintes prioridades: Missões (obreiros internos e externos), sustento Pastoral e obreiros / ministros remunerados pela igreja, salários de funcionários registrados e encargos sociais, administração (aluguéis, manutenção patrimônio, despesa de representação etc.), ministérios, ação social, investimentos e outros, constantes do orçamento anual da IEBNA aprovado em Assembleia. A emergência nem sempre demanda despesa, mas deve ser tratada a luz das prioridades previamente estabelecidas e dos recursos financeiros disponíveis.

05. O orçamento do ano subsequente ao exercício, deverá ser apresentado à igreja até o final do mês do Novembro, submetido à aprovação em Assembleia Geral da Igreja até o último dia do ano. A elaboração do orçamento do ano não poderá contrariar os termos nem o espírito desta Política Financeira, que por sua vez está subordinada aos termos e ao espírito do Estatuto e do Regimento Interno da Igreja.

06. Toda despesa da Igreja deverá ser paga mediante apresentação de documentação hábil sob o aspecto fiscal, cabendo a análise ao Conselho Fiscal eleito.

07. Mensalmente deverá ser apresentados a Igreja o Relatório Financeiro formal com informação do total das entradas e saídas, como expressão de gratidão pelo sustento concedido por Deus.

08.  O Relatório Financeiro com discriminação do total das receitas e despesas deverá ser arquivado no escritório da Igreja, ficando à disposição de todos os membros da Igreja para eventuais consultas.

09. A Política Financeira, orientará a aplicação e administração dos recursos  dos recursos financeiros arrecadados provenientes de doações voluntárias, e a mesma será elaborada e revisada sempre que necessário sob a liderança do Pastor Presidente, juntamente com os demais componentes da Diretoria, Equipe  Pastoral, dois (2) membros da Equipe Diaconal, e o Relator do Conselho Fiscal,  ou um outro membro do Conselho Fiscal indicado pelo Relator, cujo teor sempre deva estar de acordo com a Visão e missão e Valores da Igreja no que tange aos seus objetivos e ao mesmo tempo não poderá contrariar os termos nem o espírito do Estatuto da Igreja. A Política Financeira, se possível, deverá constar na Agenda Anual da Igreja para o conhecimento de todos os seus membros. Cópia da Política Financeira deverá ser anexada a Ata da Assembleia Ordinária (Anual) da Igreja, subsequente a data da última revisão.

 

II. POLÍTICA PARA RECEBIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES:

01. Finalidade: Disciplinar o recebimento das contribuições e controle das entradas de cheques no caixa e contabilidade da igreja.

02. Política:

a. As contribuições destinadas à igreja deverão ser gerenciadas pela equipe administrativa (1° e 2° administradores), sendo vetado a quaisquer outros membros da Igreja receberem e/ou reterem valores, seja em espécie ou cheques, a ela destinados, sem a prévia anuência da diretoria.  

b. Os valores recebidos deverão ser depositados integralmente, exceção somente para suprimento de despesas do escritório com valores de até 30% (trinta por cento SMV (salário mínimo vigente), ou alguma emergência a ser paga/reembolsada em dinheiro conforme avaliação da Administração (SC).

c. Os valores arrecadados deverão ser descritos em comprovantes (envelopes) e transcritos e lançamentos contábil (livro caixa-computador) e visado por duas pessoas, sendo um administrador (1° ou 2°) e um membro do Conselho Fiscal.

d. Havendo diferença entre o valor descrito no envelope o e valor nele contido (dinheiro ou cheque), após conferido de acordo com o item C, o mesmo deverá ser contabilizado o valor real, e posteriormente comunicado ao ofertante para esclarecimentos. Caso a contribuição seja anônima, duas pessoas deverão atestar a discrepância contabilizando o valor real.

e. Os valores arrecadados ficarão sob a responsabilidade da equipe administrativa (1° e 2° administradores), a fim de que a mesma possa efetuar a contabilização e destinação dos recursos de acordo com o planejamento orçamentário da Igreja.

f. Não é permitida a realização de lista a qualquer título, nem promoções de qualquer natureza, nem banca de vendas sem aprovação da Equipe Pastoral.

g. As manifestações assistenciais deverão ser supervisionadas pela Equipe Diaconal

 

III. POLÍTICA DE VERBA DE REPRESENTAÇÃO PASTORAL

01. Finalidade: Permitir tratamento adequado quando da ocorrência de despesas de representação da igreja, por parte do pastor presidente ou seu representante oficial em viagens, eventos sociais, culturais, de treinamento, de aconselhamento, de funeral, de assistência a doentes, de visitas especiais, de reuniões, e demais despesas concernentes ao exercício do Ministério Pastoral.

02. Para efeito de contabilidade as despesas no exercício do ministério pastoral, serão reembolsadas mediante apresentação de relatório com notas fiscais/cupom ao consumidor e ou Km/r (ou outro critério a ser definido) diário com data, descrição da finalidade e o percurso percorrido, com devida identificação e assinatura do usuário, e aprovado pela administração (Que deverá prover documento hábil para apresentação de relatório).

Obs.: o valor do Km/r deve ser definido pela administração ad-referendum da equipe pastoral e líderes da equipe diaconal

03.     Política:

a.  A igreja deverá manter uma verba aprovada em orçamento para despesas de representação, cabendo a administração aprovar e controlar os valores utilizados no mês.

b.  As despesas deverão ser comprovadas através de notas fiscais/cupom consumidor, identificando participante e fins.

 

IV. POLÍTICA PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO A SERVIÇO DA IGREJA .

01.  Finalidade: Orientar utilização de veículo próprio a serviço da Igreja, preservando os interesses da igreja e do proprietário.

02. Política

a. A utilização de veículo próprio a serviço da igreja deve ser praticada quando requerido pelos Pastores e administradores, e quando os outros recursos (táxi, ônibus etc.) forem incompatíveis ou antieconômico.

b. Os membros da igreja que utilizarem seus veículos a serviço da mesma com a devida autorização, poderão ser reembolsados somente despesas com combustíveis, pedágio, alimentação, e estadia se for o caso.

c.  As despesas decorrentes de avarias, acidentes, pane mecânica e outros gastos com o veículo a serviço da igreja, não serão reembolsadas pela igreja e correrão por conta do proprietário do veículo.

d. Nos casos de viagens, os membros da igreja deverão ter autorização prévia de pelo menos 02 membros da equipe pastoral ou 1º administrador e um membro da diretoria.

 

V. POLÍTICA DE APROVAÇÃO DE VERBAS

Toda e qualquer contratação de bens e serviços necessários às atividades da igreja de âmbito social, de culto e administrativo, deverá ser processar através da emissão de SVM (Solicitação de Verba Ministerial)

A SVM deverá conter a finalidade, cotações, forma de pagamento e  devida aprovação, do 1º / 2º Administrador ou Presidente.

a. Até o total do valor mensal orçado: 1º / 2º Administrador ou Presidente

b. Acima do valor mensal orçado: 1º Administrador + Presidente.

Obs.: Os valores previstos no orçamento anual aprovado em Assembléia também obedecem a presente política.

 

VI. POLÍTICA DE BENEFÍCIOS

01.      Finalidade: Disciplinar a concessão de benefícios Pastores e funcionários.

02.     Política:

a. Todo e qualquer benefício concedido deverá constar no orçamento anual, aprovado em Assembleia.

b.  Os benefícios em vigor são os seguintes:

·  Assistência médica – a Igreja paga a mensalidade do Plano Médico Familiar e o “fator moderador” é por conta do beneficiário.

·  Concessão aos Pastores de Tempo Integral e obreiros / ministros remunerados de 30 dias de descanso anual, podendo receber os valores da remuneração salarial concedidas no mês, somando-se ainda 1/3 da remuneração salarial principal atual a título de prêmio, denominado e identificado em orçamento como Prêmio Descanso Anual.

·  Concessão de 03 finais de semana, anual, para descanso

·  Concessão de 30 (trinta) dias de ministério aos pastores e ou obreiros / ministros remunerados a convite de  outras igrejas/organizações (despesas pagas por quem efetuar o convite), incluindo neste tempo a participação em 02 Encontros anuais de Capacitação (inscrição e despesas de transporte poderão ser pagas pela igreja, caso mesma tenha valor previsto em orçamento  anual).Há uma exceção de 60 dias de saídas ministeriais concedidas ao Pr. Domingos Alves, como pastor fundador, e seu ministério de missões, e capacitação de líderes e igrejas, além das nossas fronteiras, segundo a visão da igreja.

·  Concessão aos Pastores de Tempo Integral e obreiros / ministros remunerados de 100% da Remuneração Principal atual a título de prêmio, identificado em orçamento como Prêmio Especial, a ser disponibilizada no final de cada ano, com a possibilidade de antecipar 50% deste valor por ocasião da concessão e gozo do Prêmio Descanso Anual, e ou por outra forma de antecipação a ser definida pela Diretoria.

·  Todos os benefícios constituem liberalidade da igreja.

Obs.: Funcionários registrados seguem o regime de CLT (ex.: secretária)

 

VII. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO

01. Finalidade: disciplinar gastos com manutenção do patrimônio próprio ou de uso da igreja.

02. Deverá estar previsto em orçamento anual da igreja uma verba para este fim. As despesas que excederem o valor aprovado deverão seguir a política de aprovação de verbas descritas no item V

 

VIII. POLÍTICA DE MISSÕES / SEMINARISTAS

01. Finalidade: de disciplinar a aplicação de verbas de missões.

02. As verbas destinadas a missões e seminaristas deverão ser repassadas obedecendo ao procedimento abaixo:

·  Somente serão recebidas e encaminhadas ofertas a missionários filiados a agências conhecidas pela igreja (Equipe Pastoral e Ministério de Missões) e seminaristas indicados pelo Ministério de Missões.

·  As ofertas destinadas, assim como a oferta orçada pela igreja, serão repassadas aos missionários e seminaristas no decorrer do mês subsequente ao registro contábil. (Nota: As ofertas destinadas deverão ser enviadas até o oitavo dia útil do mês subsequente).

·  A igreja entende que quaisquer outros benefícios e ou prêmios são de responsabilidade da agência a qual o missionário é filiado.

Obs.: Para maiores informações com relação a Missões consultar “Filosofia Missionária”, junto ao Ministério de Missões da igreja.

 

IX. POLÍTICA DE ORÇAMENTO

01.  Finalidade: orientar a elaboração do orçamento anual da igreja.

02.  A coordenação do orçamento anual da igreja é de responsabilidade do Pastor Presidente. A proposta do orçamento anual da igreja será apresentada à liderança para aprovação em assembleia. A prioridade na alocação de recursos obedecerá às orientações descritas no item 04 dos princípios gerais desta política financeira. O acompanhamento do orçamento anual da igreja é de responsabilidade do 1º e 2º administrador que deverá justificar ao Conselho Fiscal e diretoria, qualquer alteração que surgir no decorrer do exercício.

 

X. POLÍTICA DE MINISTÉRIO

01. Finalidade: disciplinar a destinação de verba para os Ministérios.

02. Princípios gerais:

03. As verbas destinadas a cada ministério somente serão disponibilizadas após preenchimento e aprovação da SVM (Solicitação de Verba Ministerial).

04. Para contratação de serviços é necessário:

    ·  Aprovação conjunta da Equipe Pastoral e Líder de Ministério

    ·  Verba aprovada em Orçamento anual.

   ·  Estabelecimento de contrato.

 

XI. POLÍTICA DE INVESTIMENTO

01. Finalidade: disciplinar a aplicação de recursos financeiros da igreja na incorporação de bens, imóveis, veículos e equipamentos.

02.  Nenhum investimento poderá ser realizado sem que tenha sido definido e esteja no Orçamento anual da igreja.

03.  Todas as propostas de investimento deverão ser precedidas de estudo de viabilidade técnica e econômica.

04.  Os investimentos para a aquisição dos bens imóveis e ou de veículos deverão ser apresentados pela liderança  à igreja para aprovação em assembleia.

05.  Os financiamentos, consórcios ou empréstimos somente serão aceitos após aprovação em Assembleia e, se necessário, cobertos por aval de membro ou membros que desejarem participar do compromisso de livre e espontânea vontade.

06.  O mecanismo de liberação de verbas obedece ao item X – Política de Ministérios (SVM).

 

XII. CONTRATAÇÃO REMUNERAÇÃO DE PASTORES / OBREIROS

01.      Finalidade: estabelecer normas e controles para contratação de pastores e obreiros.

02. A Remuneração inicial dos pastores de tempo integral, terá como base a média da remuneração (considerando-se os benefícios dados) oferecida pelas igrejas batistas, em Ribeirão Preto, que tenham número de membros e total mensal de entradas financeiras (dízimos e ofertas), próximas à realidade da nossa igreja .

03. A oferta ministerial estabelecida aos pastores deve obedecer aos critérios abaixo, considerando a despesa médica e o FAM (Fundo de Assistência Ministerial - FAM, correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração salário mensal. FAM tem a finalidade de auxiliar o obreiro em eventual necessidade, podendo ser sacado pelo beneficiário, porém com prévia solicitação à Diretoria da igreja e Equipe Pastoral, por escrito, com data e valor que pretende sacar) como benefício extra.

04. O reajuste da remuneração ocorrerá anualmente no mês de Janeiro, tendo com base a média de três índices oficiais, que medem a inflação anual do país.

05. O pastor e ou obreiro deverá assinar um termo de compromisso, providenciado pela Diretoria da igreja, sobre suas atribuições e condições propostas nesta política financeira.

06. A escala de crescimento e/ou aumento de remuneração serão levados em consideração e avaliados anualmente pela Equipe Pastoral, líderes de  da Equipe Diaconal  e Diretoria da igreja.

 

XIII. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS

01. Disciplinar a política para contratação de funcionários pelo regime de CLT

02. Salários, benefícios e reajuste serão definidos pelo sindicato de classe correspondente.

03. Reajustes espontâneos serão avaliados pela Diretoria da igreja, Equipe Pastoral e Líder da Diaconia.

 

XIV. DESLIGAMENTO / RESCISÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PASTORES / OBREIROS / MINISTROS.

01. Finalidade: estabelecer normas e procedimentos para desligamento / rescisão de contratos de pastores / obreiros.

02. A comunicação de desligamento / rescisão deverá ser feita, no mínimo, 03 (três) meses antes da data prevista para desligamento, com remuneração integral neste período e mais os valores proporcionais aos prêmios e benefícios.

03. Tal comunicação deverá ser feita por escrito, devendo constar às assinaturas do desligado e de 02 (dois) membros da diretoria da Igreja.

04. Benefícios

a. Assistência médica – a Igreja pagará a mensalidade pelo período de 03 (três) meses após a data efetiva do desligamento;

b. Liberação do valor acumulado no Fundo de Assistência Ministerial – FAM.

Obs: Para o caso de haver alguma situação grave (disciplina por má conduta doutrinária e ou ética/ moral / DA) a Equipe Pastoral orientará a igreja sobre os procedimentos a serem realizados.

 

XV. RESCISÃO FUNCIONÁRIOS CLT

Deverá seguir as normas da CLT