Janeiro 2013

Capítulo I

Denominação, sede, constituição, natureza e fins

artigo 1º - É constituída por tempo indeterminado, com o nome de Igreja Evangélica Batista Nova Aliança, tendo o nome fantasia de Igreja Nova Aliança, esta associação religiosa com fins não econômicos, com número ilimitado de membros, com sede na cidade de Ribeirão Preto – SP.

§ único – A Igreja Evangélica Batista Nova Aliança, tem seu escritório sede na Rua Catarina Aparecida Navis 110, Bairro Nova Aliança, Ribeirão Preto (SP)

artigo 2º - A Igreja Evangélica Batista Nova Aliança, doravante neste Estatuto designada por Igreja, tem por fim expandir o Evangelho de Jesus Cristo; cultuar a Deus; estudar a Bíblia; promover a educação em geral; praticar a beneficência e tratar de todos os assuntos atinentes à sua finalidade religiosa.

artigo 3º - A Igreja é autônoma, soberana em suas decisões e não está sujeita a qualquer outra Igreja ou autoridade eclesiástica, respeitando as leis do país, reconhecendo a autoridade de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo. Para seu governo em matéria de fé, celebração, disciplina e conduta rege-se unicamente pela Bíblia.

artigo 4º - A Igreja poderá relacionar-se, para fins de cooperação e fraternidade, com outras Igrejas e organizações evangélicas.

Capítulo II

Da membresia: recebimento e desligamento de membros

artigo 5º - A Igreja tem o seu rol de membros composto por membros civilmente capazes, relativamente incapazes e absolutamente incapazes, nos termos da legislação civil vigente, sem distinção de sexo, idade, raça ou condição social.

Requer-se ainda que para fazerem parte do rol de membros da igreja, as pessoas preencham as seguintes condições:

- Creiam que Jesus Cristo morreu pelos pecados, e ressuscitou dentre os mortos, sendo o único e suficiente Senhor e Salvador de suas vidas;

- Aceitem as Escrituras, Bíblia, como revelação proposicional e especial de Deus, sendo ela a única regra de fé e prática;

- Participem do “Encontro de Integração e Batismos - EIB” e ou “Encontro Novos Membros – ENM”, e confirmem por escrito, em formulário específico (folha “Minha Opção”), sua adesão ao rol de membros (associados) desta Igreja, concordando com a sua Visão, Missão, Doutrina, Princípios e Práticas, e Estatuto Social.

artigo 6º - Preenchidos os requisitos do artigo anterior, a pessoa poderá tornar-se membro da Igreja por uma das seguintes formas:- profissão de fé através de batismo;

- Se batizado em outra igreja evangélica, após ter confessado sua fé em Jesus Cristo como único e suficiente Salvador, através da Carta de Transferência, testemunho ou reconciliação.

§ único – Publicados no Boletim Informativo da Igreja, pelo prazo de 15 (quinze) dias, os nomes das pessoas a serem recebidas como membros e nada havendo que desabone, sua doutrina e conduta, terá havido confirmação oficial, por unanimidade da Igreja, para que sejam recebidos como membros, obedecidas as formas previstas neste Artigo.

artigo 7º - Os membros da Igreja serão dela desligados e deixarão de ser membros desde que ocorra um dos seguintes atos ou fatos:

- peçam carta de transferência para outra Igreja;

- sejam excluídos, por motivos doutrinários e/ou de conduta, em desacordo com os critérios estabelecidos pela igreja, segundo as Escrituras, previamente aceitos por ele(a), ao assinar formulário específico (folha “Minha Opção”) no ato de sua adesão como membro desta igreja.

- ausentem-se injustificadamente por mais de 6 (seis) meses;

- venham a falecer.

§ único – Nenhum direito patrimonial terá aquele que for desligado, transferido ou excluído da Igreja seja a que título for, pois a Igreja tem existência distinta da de seus membros.

Capítulo III

Dos privilégios e responsabilidades dos membros

artigo 8º - Constituem-se privilégios e responsabilidades dos membros da Igreja:

- Participar de suas assembleias, votando ou sendo votados;

- Participar harmoniosa e voluntariamente da vida e ministério da Igreja, contribuindo com seus dons e ministérios, promovendo uma vida de adoração, oração, serviço e proclamação do amor e boas obras;

- Participar com seus bens para o sustento e manutenção da Igreja, observando os aspectos de voluntariedade, proporcionalidade de suas posses, sacrificial, alegre e generosamente;

- Viver segundo os princípios da Palavra de Deus, mediante o poder do Espírito Santo, sujeitando-se à autoridade e disciplina da Igreja, preservando a unidade, respeitando a liberdade cristã.

Capítulo IV

Do governo e da administração da igreja

artigo 9º - A Orientação Espiritual da Igreja, bem como a direção dos atos da vida e ministério da Igreja, caberá a Equipe Pastoral, composto por Pastores e Presbíteros sob coordenação de um Pastor Presidente. Os membros da Equipe Pastoral, eleitos pela Igreja, em Assembleia Anual, a critério da mesma, poderão receber sustento indeterminado, pelo exercício do ministério pastoral.

§1º - Para uma definição de nomenclatura chamamos de Pastores aos Presbíteros que têm sua autoridade reconhecida em nível denominacional e inter-denominacional

§2º - O primeiro mandato de cada Pastor, convidado pela igreja para o exercício da função pastoral, em tempo integral, remunerado pela igreja e aprovado para tal mister por meio de Assembleia Ordinária ou Extraordinária, será por tempo indeterminado contados a partir da datada posse definida em Assembleia.

§3º - Os membros da Equipe Pastoral, assim como os membros da Equipe Diaconal eleitos por tempo indeterminado passarão por avaliação da igreja de 2 (dois) em 2 (dois) anos, a partir da data da posse no caso de pastorese ou da data da consagração ao ministério no caso de presbíteros e diáconos(isas).

 §4º - Tanto no caso de Pastores e Presbíteros como no dos Diáconos e Diaconisas, poderá haver interrupção do mandato, nas seguintes circunstâncias:

a) por solicitação dos mesmos;

b) por decisão conjunta da Equipe Pastoral, Diretoria e 2 (dois) membros da Equipe Diaconal;

c) a critério da Igreja em Assembleia Extraordinária, cuja decisão se sobreporá àquela proferida nos termos do item “b)”, §4º, do artigo 9º do presente Estatuto, desde que convocada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da última comunicação realizada no Boletim Informativo Dominical da Igreja, que se dará em três edições semanais e sucessivas, noticiando a interrupção do mandato do Pastor, Presbítero, Diácono ou Diaconisa.

§5º - O processo a ser utilizado para a indicação e eleição de Pastores e Presbíteros, Diáconos e Diaconisas será descrito no Regimento Interno da Igreja.

§6º - Na vacância da Equipe Pastoral, a Diretoria da Igreja, e mais 3 (três) membros da Equipe Diaconal assumirão, interinamente, as funções da Equipe Pastoral, até a formação da mesma.

artigo 10 – A Igreja terá Diáconos e Diaconisas em número indeterminados, eleitos em Assembleia Anual, depois de um processo de reconhecimento, a critério da Igreja, tendo como uma de suas funções principais o apoio ao ministério dos Pastores e Presbíteros, e não serão remunerados pelo exercício dessas funções.

artigo 11 – Os líderes de ministérios bem como as comissões especiais de serviços serão constituídas de membros da Igreja, eleitos em Assembleia ou designados pela Equipe Pastoral, tendo em vista ministérios e ou projetos específicos.

artigo 12 – A representação jurídica da Igreja será exercida por uma Diretoria indicada pela Igreja, dentre seus membros, preferencialmente composta de pessoas oriundas das Equipes Pastoral e Diaconal, eleita em Assembleia Ordinária ou Extraordinária. Será composta de um Presidente, um Primeiro e um Segundo Vice Presidente, um Primeiro e um Segundo Administrador, um Primeiro e um Segundo Gestor Patrimonial, que executarão as deliberações da Igreja na forma deste Estatuto, não recebendo remuneração pelo exercício de suas funções sob qualquer pretexto.

§1º- Os membros da diretoria terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos, em Assembleia Ordinária, a critério da Igreja.

§2º - O efetivo exercício da função iniciar-se-á em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição ou reeleição; na vacância de algum desses cargos serão eleitos os substitutos em Assembleia Extraordinária respectiva e o início das funções destes dar-se-á no ato de eleição e posse.

§3º- Compete ao Presidente:

a) Convocar e dirigir todas as Assembleias da Igreja;

b) Representar a Igreja judicial e extrajudicialmente;

c) Assinar com o Administrador escrituras de venda e compra, de hipoteca e de alienação de bens imóveis, sempre mediante aprovação prévia da Assembleia, nos termos deste Estatuto;

d) Assinar as atas das Assembleias da Igreja depois de aprovadas.

§4º- Compete ao Primeiro Vice Presidente auxiliar e substituir o Presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos, e compete ao Segundo Vice Presidente auxiliar e substituir o Primeiro Vice Presidente e ou o Presidente em sua falta ou em seus eventuais impedimentos.

§5º- Compete ao Primeiro Administrador:

a) Redigir, lavrar em livro próprio, e assinar atas da Igreja;

b) Receber e despachar correspondência administrativa

c) Manter em ordem a documentação administrativa, inclusive fichário, livros de atas e de presença de membros em Assembleia;

d) Assinar com o Presidente escrituras de venda e compra, hipoteca e alienação de bens imóveis, sempre mediante autorização prévia da Assembleia da Igreja, nos termos deste Estatuto, art. 12, §3º, alínea “c”;

e) Guardar, depositar em conta bancária, e escriturar os valores da Igreja, efetuar os pagamentos previstos em orçamento anual e mensal da Igreja, conforme previsto no Regimento Interno, e apresentar relatórios mensais à Igreja e Relatório Anual administrativo-financeiro ao Conselho Fiscal, que após seu parecer será encaminhado para análise da Igreja em Assembleia Ordinária;

f) O Relatório Anual administrativo-financeiro, acima mencionado, deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal no prazo máximo de trinta dias anteriores à Assembleia Anual da Igreja;

g) Abrir, movimentar e liquidar contas em banco, em nome da Igreja, assinando sempre em conjunto com o Presidente da Diretoria;

h) Contratar funcionários e ou serviços para o Escritório da Igreja e/ou para áreas de sua competência, sempre ressalvando-se a alínea “e” deste parágrafo.

§6º- Compete ao Segundo Administrador auxiliar e substituir o Primeiro Administrador em sua falta ou em seus eventuais impedimentos, inclusive, assumir interinamente a função em caso de destituição do Primeiro Administrador, até a eleição de um novo integrante para o cargo.

§7º - Compete ao Primeiro Gestor Patrimonial:

a)    Zelar pelo patrimônio da Igreja;

b)    Coordenar sob supervisão do Presidente e ou Primeiro Administrador os processos e definições de compra, venda, doação, construção e ou reforma dos bens móveis e ou imóveis da Igreja, sempre observando os termos deste Estatuto conforme Cap. IV, Artigo 12, §3º.

§8º Compete ao Segundo Gestor Patrimonial auxiliar e substituir o Primeiro Gestor Patrimonial em sua falta ou em seus eventuais impedimentos,

§9º- O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da Igreja no acompanhamento das atividades do Primeiro Administrador ao longo de seu mandato. O conselho fiscal será composto de 5(cinco) conselheiros, eleitos em Assembleia pela Igreja, dentre os seus membros, para um mandato de 2(dois) anos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição ou reeleição, podendo ser reeleitos, a critério da Igreja. O Relatório Anual administrativo-financeiro apresentado pelo Administrador será apreciado pelo Conselho Fiscal que emitirá Parecer para seu encaminhamento à Assembleia Anual da Igreja;

O Conselho Fiscal poderá, ainda:

a) a qualquer tempo, solicitar, ao Primeiro e/ou ao Segundo Administrador, explicações sobre suas atividades e prestação de contas;

b) comprovada qualquer irregularidade que coloque em dúvida a lisura do Primeiro e/ou do Segundo Administrador(es), propor à Igreja, em Assembleia extraordinária, a(s) destituição(ões) do(s) mesmo(s) e a imediata eleição de novo(s) Primeiro Administrador e/ou Segundo Administrador(es).

Capítulo V

Assembleia administrativa

artigo 13 – As Assembleias da Igreja se constituem de todos os membros civilmente capazes conforme a legislação civil vigente, presentes à mesma, sendo esta o poder máximo da Igreja. Suas deliberações serão adotadas por voto favorável, ou contrário, de 2/3(dois terços) do número de membros presentes na Assembleia.

artigo 14 – AS ASSEMBLÉIAS PODEM SER:

Ordinária – é aquela que se realizará uma vez por ano, no mês de novembro ou dezembro;

Extraordinária – é a que se realizará a qualquer tempo segundo o necessário.

§ único – As Assembleias, em regra, serão convocadas pela Presidência e, em exceção, por 4 (quatro) membros da Equipe Pastoral e Equipe Diaconal, ou por 4 (quatro) membros da Diretoria e Conselho Fiscal, com a participação de no mínimo 1 (um) membro das Equipes Pastoral ou Diaconal, ou, ainda, por 1/3 (um terço) do número de membros civilmente capazes da Igreja, conforme dispõe a legislação civil vigente, por meio de abaixo assinado.

artigo 15 – A direção da Assembleia e a forma de votação serão estabelecidas pela Presidência a seu critério, salvo deliberação diversa dos presentes.

artigo 16 – O “quorum” mínimo exigível para instalação de qualquer Assembleia válida é de 1/3(um terço) do número de membros, civilmente capazes, da Igreja. Para efeito de contagem, “quorum”, não serão computados aqueles, que ainda membros, tenham fixado residência num raio superior a 100 (cem) quilômetros de distância de Ribeirão Preto (SP).

artigo 17 – Os seguintes assuntos só podem ser tratados em Assembleia, em primeira chamada com “quórum” mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) ou em segunda chamada, 15 (quinze) minutos depois, com 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros da Igreja, civilmente capazes e com o devido registro no livro competente de presentes:

- eleição ou demissão do Pastor Presidente;

- aquisição, venda e alienação de bens imóveis;

- reforma deste Estatuto, aprovação ou reforma do Regimento Interno;

- mudança da sede da Igreja, de Denominação ou Nome;

- dissolução da Igreja.

artigo 18 – Todas as convocações da Assembleia serão feitas através do Boletim Informativo dominical da Igreja, com o mínimo de 15(quinze) dias de antecedência, constando os assuntos que nela serão tratados, o nome(s) de quem convocou a Assembleia, o dia, o local e horário.

artigo 19 – A receita da Igreja será constituída de contribuições voluntárias dos seus membros ou ofertas de quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas e será aplicada prioritariamente na consecução de seus fins dentro do território nacional.

Capítulo VI

Disposições gerais

artigo 20 – Os membros da Igreja não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Igreja, nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por quaisquer de seus membros, não sendo na forma deste Estatuto.

artigo 21 – Em caso de cisão por motivos de ordem doutrinária, o patrimônio da Igreja ficará com o grupo que, independente de seu número, segundo entendimento da maioria dos que compõem a equipe pastoral, diretoria, supervisores de áreas, diáconos e diaconisas, permanecer fiel à Bíblia, a letra e ao espírito deste Estatuto e, ainda, ao pacto das Igrejas Batistas da Convenção Batista Brasileira.

§ único – Não havendo entendimento entre as partes, caberá a Convenção Batista do Estado de São Paulo nomear um árbitro de sua confiança, com a anuência expressa das partes envolvidas, para definir com qual dos grupos da igreja ficará o patrimônio.

artigo 22 – Em caso de dissolução da Igreja os seus bens e saldos remanescentes serão entregues à Convenção Batista do Estado de São Paulo e na sua falta à Convenção Batista Brasileira.

artigo 23 – A Igreja poderá ter um Regimento Interno, aprovado em Assembleia, cujo teor não poderá contrariar os termos nem o espírito deste Estatuto.

artigo 24 – A Igreja, sob a supervisão da Equipe Pastoral e/ou Diretoria, para facilitar a consecução de suas finalidades poderá criar interna e externamente quantos ministérios, comissões e organizações forem necessárias, assim como contratar profissionais remunerados ou não, respeitando sempre o orçamento financeiro anual aprovado pela igreja (Cap. IV, Art. 12, §5º, alínea e), e o presente Estatuto.

artigo 25 – Este Estatuto só poderá ser reformado em Assembleia, sendo que os artigos 1º e 2º não podem ser reformados no que se refere às finalidades e constituição da Igreja.

artigo 26 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Equipe Pastoral, ad-referendum da Assembleia.

artigo 27 – Este Estatuto, bem como o texto decorrente de futuras reformas, somente entram em vigor após seu registro no Cartório Competente.

Depois da leitura foi proposto, apoiado e aprovado por unanimidade as alterações, conforme acima registrado.